Entenda como são selecionados os livros didáticos da rede pública

Entenda como são selecionados os livros didáticos da rede pública

Obras passam por avaliação pedagógica realizada por especialistas selecionados por comissão técnica. O processo considera critérios como alinhamento à Base Nacional Comum Curricular e qualidade didática

Até chegarem às salas de aula da rede pública de ensino do Brasil, os livros didáticos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) do Ministério da Educação (MEC) passam por um processo de seleção que, além de avaliar critérios como o alinhamento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), é executado por um corpo técnico que reúne representantes das esferas municipal, estadual e federal da educação.

Embora a avaliação pedagógica seja de responsabilidade do MEC, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), ela é executada por especialistas selecionados por uma comissão técnica formada por representantes de entidades, como conselhos e associações de secretários estaduais e municipais de educação, dirigentes de instituições de ensino superior e tecnológico, além de membros da sociedade civil. Esses especialistas formam o banco de avaliadores do programa e devem possuir currículo e formação compatíveis com o material avaliado.

Antes de iniciarem as análises, os avaliadores recebem orientação e formação específica sobre os critérios, instrumentos e procedimentos da avaliação, a fim de assegurar uniformidade, qualidade técnica e aderência aos parâmetros estabelecidos nos editais.

Primeiros passos – O processo começa com o preenchimento de uma ficha de avaliação que analisa, com base em blocos temáticos, se as obras inscritas pelas editoras atendem aos critérios previstos no edital, para garantir que a avaliação seja isonômica.

Além do alinhamento à BNCC, são avaliados aspectos como adequação didático-pedagógica, qualidade das atividades propostas, adequação à etapa e à modalidade de ensino, qualidade textual, recursos educacionais, atualização das informações, orientações ao professor e observância da legislação educacional vigente.

As obras também devem estar em conformidade com os direitos humanos, promover a diversidade, a equidade e a inclusão, além de respeitar os princípios constitucionais e as demais normas previstas no edital.

Em alguns casos, os editais permitem o registro de inconsistências que não comprometem a qualidade pedagógica da obra e que podem ser corrigidas pelas editoras.

Ficha de avaliação – Na ficha de avaliação, cada avaliador deve justificar todas as decisões que classificam a obra como aprovada, aprovada com falhas pontuais ou reprovada, conforme as regras do edital. Esse procedimento subsidia recursos administrativos, assegura transparência, rastreabilidade e segurança jurídica ao processo e fundamenta a decisão administrativa do PNLD, bem como os pareceres encaminhados às editoras.

Além disso, as obras são avaliadas em sistema de duplo-cego, no qual pelo menos dois avaliadores analisam independentemente a mesma obra. Somente após aprovadas nesse processo, as obras passam a integrar o conjunto de materiais disponibilizados para escolha pelas redes e escolas participantes do programa.

As fichas de avaliação de cada processo avaliativo podem ser consultadas na página Pareceres de Avaliação Pedagógica.


Fonte: Agência Gov / Governo Federal

Leia a matéria original

Portal Grande Circular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *