Começa neste domingo a propaganda eleitoral, na rua e na internet. Veja o que pode e o que não pode na corrida eleitoral
Saiba o que está permitido e o que é proibido neste período de campanha política
lantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h,até a véspera da eleição.
– Realização de comícios e utilização de aparelhagens de sonorização fixas.
– Utilização de carro de som ou minitrio, apenas para a sonorização em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que observado o limite de 80dB.
– Distribuição de folhetos , adesivos, volantes e outros materiais gráficos impressos.
– Uso , a qualquer tempo, de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, coligação ou candidato.
– Colocação de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
– Adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e em outros veículos e janelas residenciais.
ESTÁ PROIBIDO
– Instalação e o uso de alto-falantes e amplificadores de som, em distância inferior a 200m.
– Utilização de trios elétricos, exceto para a sonorização de comícios.
– Utilização de carro de som, minitrio ou trio elétrico que transitem divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
– Realização de showmício e de evento assemelhado.
– Distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
– Distribuição de material impresso de propaganda eleitoral sem o número de inscrição do CNPF ou CPF de quem confeccionou e de quem contratou e sem a tiragem.
Fonte: Cartilha da Propaganda Eleitoral – Eleições Municipais 2020 / Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Fonte:oliberal.com