Entenda como são selecionados os livros didáticos da rede pública
Obras passam por avaliação pedagógica realizada por especialistas selecionados por comissão técnica. O processo considera critérios como alinhamento à Base Nacional Comum Curricular e qualidade didática
Até chegarem às salas de aula da rede pública de ensino do Brasil, os livros didáticos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) do Ministério da Educação (MEC) passam por um processo de seleção que, além de avaliar critérios como o alinhamento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), é executado por um corpo técnico que reúne representantes das esferas municipal, estadual e federal da educação.

Embora a avaliação pedagógica seja de responsabilidade do MEC, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), ela é executada por especialistas selecionados por uma comissão técnica formada por representantes de entidades, como conselhos e associações de secretários estaduais e municipais de educação, dirigentes de instituições de ensino superior e tecnológico, além de membros da sociedade civil. Esses especialistas formam o banco de avaliadores do programa e devem possuir currículo e formação compatíveis com o material avaliado.
Antes de iniciarem as análises, os avaliadores recebem orientação e formação específica sobre os critérios, instrumentos e procedimentos da avaliação, a fim de assegurar uniformidade, qualidade técnica e aderência aos parâmetros estabelecidos nos editais.
Primeiros passos – O processo começa com o preenchimento de uma ficha de avaliação que analisa, com base em blocos temáticos, se as obras inscritas pelas editoras atendem aos critérios previstos no edital, para garantir que a avaliação seja isonômica.
Além do alinhamento à BNCC, são avaliados aspectos como adequação didático-pedagógica, qualidade das atividades propostas, adequação à etapa e à modalidade de ensino, qualidade textual, recursos educacionais, atualização das informações, orientações ao professor e observância da legislação educacional vigente.
As obras também devem estar em conformidade com os direitos humanos, promover a diversidade, a equidade e a inclusão, além de respeitar os princípios constitucionais e as demais normas previstas no edital.
Em alguns casos, os editais permitem o registro de inconsistências que não comprometem a qualidade pedagógica da obra e que podem ser corrigidas pelas editoras.
Ficha de avaliação – Na ficha de avaliação, cada avaliador deve justificar todas as decisões que classificam a obra como aprovada, aprovada com falhas pontuais ou reprovada, conforme as regras do edital. Esse procedimento subsidia recursos administrativos, assegura transparência, rastreabilidade e segurança jurídica ao processo e fundamenta a decisão administrativa do PNLD, bem como os pareceres encaminhados às editoras.
Além disso, as obras são avaliadas em sistema de duplo-cego, no qual pelo menos dois avaliadores analisam independentemente a mesma obra. Somente após aprovadas nesse processo, as obras passam a integrar o conjunto de materiais disponibilizados para escolha pelas redes e escolas participantes do programa.
As fichas de avaliação de cada processo avaliativo podem ser consultadas na página Pareceres de Avaliação Pedagógica.
Fonte: Agência Gov / Governo Federal