STF decide manter instalação da CPI da Covid no Senado

STF decide manter instalação da CPI da Covid no Senado

Ministros referendaram liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso na semana passada a favor de comissão

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu referendar nesta quarta-feira (14) decisão liminar que determinou a abertura da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) no Senado.

A decisão foi confirmada por 10 dos 11 ministros. A exceção foi o ministro Marco Aurélio Mello, que discordou que a liminar em decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso de quinta-feira (8) tivesse que ser julgada pelo plenário e, portanto, não votou.

A liminar a favor da CPI já produziu efeitos práticos. Na terça-feira (13), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), criou a CPI, unindo dois requerimentos apresentados por senadores. A comissão, além de investigar a gestão do presidente Jair Bolsonaro no que diz respeito à pandemia, também tratará de repasses de verbas federais para estados e municípios.

Barroso foi o único ministro a ler voto no julgamento desta quarta. Ele afirmou que todos os requisitos estão preenchidos para a abertura da CPI no pedido apresentado por senadores à Presidência do órgão legislativo no dia 15 de janeiro. O pedido tem assinatura de um terço dos senadores, indicação de um fato determinado e prazo de atuação definido. Entre as assinaturas estão as de Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que entraram com a ação no STF pedindo que o Senado acelere a implantação da CPI no Senado. 

Barroso afirmou que “faz parte do jogo democrático desde sempre a instalação de comissões parlamentares de inquérito” e citou CPIs existentes em todos os governos desde o de Fernando Collor. “São instrumentos de atuação das minorias parlamentares. Nem o plenário nem os órgãos dirigentes das casas legislativas têm o poder de impedir as CPIs”, afirmou. O ministro disse ainda que requerimentos de CPI que cumprem todos os requisitos não podem ser engavetados por questões “políticas”.

Ele destacou que caberá aos senadores determinar de que forma a CPI será realizada, se será por exemplo de forma presencial ou virtual.

Após a leitura do voto, o presidente da Corte, Luiz Fux, perguntou se todos concordavam com a posição de Barroso. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que não votaria por discordar de a decisão precisar ser trazida ao plenário, sendo a decisão monocrática prevista em lei. Com isso, o resultado foi proclamado com maioria (10×0) pelo referendo da decisão.  

Fux pautou o julgamento no sábado (10), um dia após o presidente Jair Bolsonaro criticar Barroso pela liminar para a abertura da CPI. Decisões semelhantes já foram concedidas pelo STF determinando a abertura de comissões como a CPI dos Bingos, em 2005, e CPI do Apagão Aéreo, em 2007.

Lula

A análise antecedeu o julgamento de recursos sobre a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em processos abertos na esteira da Operação Lava Jato. Esse é o segundo item da pauta desta quarta-feira.

Em março, Fachin anulou as decisões alegando que a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba não era o foro adequado para o andamento dos processos. Isso porque a Operação Lava Jato, conduzida pelo Ministério Público Federal no Paraná, apurava ilícitos ligados a Petrobras, e não haveria ligação do tema com os processos envolvendo o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula. A decisão foi que os processos deverão tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal.

big

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