Governo do Amazonas concede redução de multa de ICMS para segmentos do comércio e serviços
O governador Wilson Lima anunciou, nesta quinta-feira (28/01), em pronunciamento nas redes sociais, que o Governo do Estado vai encaminhar à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um projeto de lei para reduzir as multas moratórias referentes à inadimplência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O governador também destacou que vai conceder o parcelamento do ICMS. As medidas adotadas servem para colaborar com o fluxo de caixa das empresas nesse período da pandemia.
O projeto de lei encaminhado à Aleam altera a Lei Complementar n⁰ 19/1997. Atualmente, a multa é de 0,33%, ao dia, limitada a 20% no total. A ideia é que, nos próximos três meses, a partir do momento em que for aprovada a lei, a multa continue em 0,33%, mas limitada a 10%, ou seja, uma redução de 50% da porcentagem original.
“Esses dias eu reuni com os representantes do comércio para encontrarmos caminhos para ajudar de alguma forma esses comerciantes que geram boa parte da arrecadação do estado. E, dentre as ações que nós estamos tomando e que nós decidimos, está a redução da multa para o atraso no pagamento do ICMS. Hoje a multa é de 20%, e nós estamos encaminhando hoje mesmo para a Aleam uma mensagem com um projeto de lei para que essa multa saia de 20% para 10%”, ressaltou o governador Wilson Lima.
Conforme anunciado sobre o parcelamento do ICMS, metade do valor, 50%, deverá ser recolhida na data de vencimento. O restante, 25% deverá ser liquidado no último dia do mês do pagamento do tributo, e os outros 25%, no 20º dia do mês subsequente.
“Estamos também baixando hoje uma nota técnica na Secretaria de Fazenda, fazendo um parcelamento do ICMS. No último dia 15, na primeira quinzena, já foram pagos 50% do ICMS, e aí no último dia útil desse mês será pago 25%, e a outra parcela será paga no dia 20 de fevereiro. Estamos discutindo para os próximos meses como é que a gente vai fazer esse parcelamento do ICMS para aliviar a carga para esse setor tão importante da nossa economia”, disse o governador.
Conforme o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Alex Del Giglio, o Governo do Estado estuda outras medidas para flexibilizar o setor comercial. “A Sefaz, sob a recomendação do governador, irá avaliar e estudar outras medidas para flexibilizar o setor comercial, garantindo a manutenção das empresas assim como dos empregos de milhares de amazonenses”.
Isenção de ICMS – Por propositura do Governo do Amazonas, o Confaz revigorou o Convênio nº 63/2020, permitindo a isenção do ICMS para oxigênio adquirido pelas empresas assim como de cem outros itens hospitalares. A medida propiciará redução do custo de aquisição, o que deve beneficiar o consumidor final neste período de pandemia.
Pacote de medidas – No dia 5 de janeiro, o governador Wilson Lima anunciou um pacote de medidas tributárias e fiscais para auxiliar as empresas. Ficou estabelecida redução permanente da alíquota do ICMS nas operações de saída para o segmento de bares e restaurantes. A alíquota de 3,5% baixou para 2%.
Permanece postergado o prazo de recolhimento de tributos, parcela do ICMS e/ou de contribuição ao Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES); Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI); Universidade do Estado do Amazonas (UEA); e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS). O Refis continua em vigor até o último dia útil do mês de fevereiro de 2021.
Para o comércio em geral, ficam suspensos, por 60 dias, os prazos para atendimento de intimações e notificações pelos auditores fiscais de tributos estaduais no âmbito de fiscalizações em curso; os prazos para conclusão de ações de fiscalização em curso, salvo para evitar a decadência; e os prazos processuais no âmbito do Contencioso Tributário Administrativo ou para pagamento de auto de infração.Ficam suspensos, por 60 dias, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; e o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão fazendária.
Fica mantido o prazo para pagamento de 45 dias do vencimento do ICMS, ainda que o contribuinte possua débitos fiscais pendentes com data de vencimento de janeiro a março de 2021; ficam prorrogados os prazos relativos à obrigatoriedade de informar dados referentes ao Bloco K na Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelo prazo de 90 dias.
FOTOS: Diego Peres/Secom