Gestão inclui indígenas e quilombolas na reserva de vagas de estágio no serviço federal
O novo modelo estabelece 30% das vagas para estudantes negros, 10% para pessoas com deficiência, 3% para indígenas e 2% para quilombolas
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta segunda-feira (8 /6 ), a Instrução Normativa SGP/MGI nº 228, de 2 de junho de 2026 , que estabelece a reserva de vagas de estágio para estudantes indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A medida altera a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 , responsável por regulamentar a aceitação de estagiários no serviço público federal.
O novo normativo estabelece a reserva de 30% das vagas de estágio para estudantes negros, 10% para pessoas com deficiência, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Órgãos e entidades com atuação em políticas públicas voltadas para indígenas e quilombolas poderão ampliar os percentuais d e reserva de vagas para esses dois grupos, respeitadas as demais reservas obrigatórias.
“Essa medida reforça a política de ações afirmativas, amplia a diversidade no serviço público e promove maior equidade no acesso às oportunidades de formação”, destaca a diretora de Planejamento da Força de Trabalho do MGI, Maria Aparecida Chagas Ferreira.
O acesso ocorre por autodeclaração no momento da inscrição, com possibilidade de desistência dentro do prazo. A declaração possui presunção relativa de veracidade, sendo passível de verificação. Em caso de fraude, o candidato poderá ser eliminado ou desligado, garantido o contraditório e a ampla defesa.
A Instrução Normativa SGP/MGI nº 228/2026 entra em vigor em noventa dias, de modo que os órgãos e entidades estejam preparados para a implementação das novas regras de reserva de vagas nos programas de estágio.
O estágio no serviço público desempenha um papel importante na formação dos estudantes, ao proporcionar uma vivência prática que complementa os conhecimentos teóricos adquiridos nas instituições de ensino.
Mais do que uma exigência curricular, o estágio oferece a o estudante a oportunidade de vivenciar a dinâmica da administração pública, desenvolver habilidades técnicas e interpessoais, além de compreender, na prática, o funcionamento das políticas públicas e dos serviços prestados à sociedade. Essa experiência contribui de forma significativa para sua preparação e qualificação para o mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que promove uma compreensão mais ampla sobre o funcionamento do Estado e sua atuação junto à sociedade.
O estágio é disciplinado pela Lei nº 11.788 , de 25 de setembro de 2008 e regulamentado na Administração Pública Federal pela Instrução Normativa nº 213 , de 17 de dezembro de 2019 , que estabelece as diretrizes para a aceitação e gestão de estagiários em órgãos públicos.
Mais informações sobre o programa de estágio na Administração Pública Federal podem ser consultadas no Portal do Servidor .
Fonte: Agência Gov / Governo Federal