Diplomas dos Eleitos e suplentes podem ser emitidos de forma virtual

Diplomas dos Eleitos e suplentes podem ser emitidos de forma virtual

A resolução TSE 23.456/2015 estabelece em seu artigo 168 que “Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito e de vereador, assim como aos de vice-prefeitos e suplentes, receberão diplomas assinados pelo presidente da Junta Eleitoral”. Conforme a Portaria TRE-AM n. 905/2020, está implantado e regulamentado, no âmbito do Estado do Amazonas, o serviço de emissão e validação de diplomas para os candidatos eleitos e suplentes, em eleições municipais, em meio eletrônico.

A emissão ou validação dos diplomas pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação. Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do registro do candidato. Se forem diferentes, o diploma não será emitido.

Em caso de não disponibilidade dos dados necessários para efetivar a emissão ou validação, deve ser contatado o Cartório Eleitoral responsável pelo registro da respectiva candidatura.

No link, pode-se obter o diploma em formato PDF

A Portaria Conjunta TRE-AM n. 905/2020 estabelece, em conjunto com a forma usual, a diplomação virtual, na qual o candidato emite o seu diploma, disponibilizado na Internet, no portal do TRE-AM.

Essa modalidade assume especial importância dada a atual conjuntura, na qual a diplomação presencial pede medidas de segurança sanitária especiais, ficando a critério dos Juízes Eleitorais a realização, ou não, da entrega presencial dos diplomas.

Os candidatos eleitos e suplentes que desejarem emitir seu diploma podem acessar AQUI

big

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