Audiência pública vai debater definição de preços abusivos para combustíveis

Audiência pública vai debater definição de preços abusivos para combustíveis

Agência Nacional de Petróleo realiza nova rodada para que expositores defendam pontos de vista sobre o tema. Os inscritos vão se reunir nesta quarta, dia 17

Foi realizada ontem (15/6) audiência pública sobre duas minutas de resoluções que estabelecem os critérios para a caracterização da elevação abusiva dos preços de combustíveis. Uma delas é voltada para revendedores varejistas de combustíveis líquidos (postos) e de gás liquefeito de petróleo (GLP, o gás de cozinha) e outra, para distribuidores desses produtos.

Devido ao grande número de inscritos para realizarem apresentações na audiência (25), o debate será retomado amanhã (17/6), a partir das 9h , com transmissão ao vivo pelo Teams. Com isso, os expositores que não conseguiram apresentar ontem, devido ao horário, possam fazê-lo na próxima sessão.

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Na abertura da audiência, a diretora Symone Araújo destacou a necessidade de dar transparência aos critérios que serão adotados para caracterizar a cobrança abusiva, às hipóteses de agravamento das penalidades previstas na legislação vigente e à metodologia que será utilizada para a identificação de indícios de abusos. “Nosso objetivo é proporcionar maior efetividade, previsibilidade e segurança jurídica à atuação fiscalizatória da Agência e assegurar o cumprimento das novas atribuições conferidas à ANP por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026 (posteriormente complementada pela MP nº 1349/2026) e do Decreto nº 12.876, de 2026”, informou.

A Diretora também mencionou que a ANP já vem realizando ações de fiscalização com foco na abusividade de preços desde março, quando a MP 1.340/2026 foi publicada. Lembrou ainda da aprovação, na última reunião da Diretoria Colegiada, em 12/6, do Plano de Fiscalização que reestrutura a estratégia de fiscalização da Agência.  A iniciativa terá duração inicial de três meses, a partir de julho, permitindo reavaliação ao fim do período para adequação das ações às eventuais mudanças no cenário internacional e no arcabouço normativo.

Veja os principais pontos da metodologia adotada para a elaboração das minutas:

– Utilização da margem bruta como parâmetro de caracterização da abusividade: este critério neutraliza o efeito de aumentos legítimos de preços em função de elevações de custos ocorridos em elos superiores da cadeia.

– Comparação de margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico, em períodos distintos: variável intrínseca ao agente e não uma variável de mercado, permite que a avaliação se concentre em desvios efetivos do padrão usual de rentabilidade do próprio agente.

– 10% como um filtro inicial em períodos de situação de conflito geopolítico e situação de calamidade, com base na experiência internacional:

  • aplicação como filtro inicial para subsidiar eventual notificação;
  • notificado, o agente poderia apresentar documentos que comprovem elevação de custos;
  • havendo justificativa aceitável, a conduta não seria considerada abusiva;
  • na ausência de justificativa aceitável, será lavrado de auto de infração.

Veja a gravação da primeira sessão da audiência.

Veja a página da Consulta e Audiência Públicas nº 12/2026 no site da ANP .


Fonte: Agência Gov / Governo Federal

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Portal Grande Circular

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