Saiba como declarar online os bens adquiridos em viagem e desembarcar sem burocracia

Saiba como declarar online os bens adquiridos em viagem e desembarcar sem burocracia

Nova funcionalidade da e-DBV registra automaticamente declarações de menor risco e reduz a necessidade de atendimento presencial na alfândega. Assista a vídeo explicativo

A Receita Federal informa que foi disponibilizada, na tarde de segunda-feira (27/07), a funcionalidade de registro automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para o modal aéreo, acompanhada da publicação de ato normativo que estabelece os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis .

Com a nova funcionalidade, boa parte das declarações poderão ser registradas automaticamente, conforme critérios de gerenciamento de risco adotados pela administração aduaneira. Nesses casos, o viajante poderá seguir diretamente para o desembarque, sem necessidade de se apresentar ao atendimento aduaneiro para bens a declarar.

▶️ Assista ao vídeo explicativo:

Por que a mudança foi implementada?

A medida integra a mudança dos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas e está alinhada ao modelo de gestão de riscos utilizado pela Receita Federal.

O tratamento automatizado das declarações aperfeiçoa o processamento dos registros e contribui para que a atuação da fiscalização seja direcionada às situações que demandem análise específica.

Acesse a Portaria Coana nº 203, de 24 de julho de 2026
Acesse o portal e-DBV

O viajante continua responsável por apresentar a e-DBV quando estiver sujeito à declaração de bens, observadas as regras vigentes.

Após o envio da declaração, o sistema realiza o tratamento das informações com base em critérios de gerenciamento de risco. As declarações enquadradas para registro automático são processadas sem necessidade de atendimento presencial. As demais permanecem sujeitas aos procedimentos de controle aduaneiro previstos na legislação, de acordo com as mensagens apresentadas na tela do sistema e-DBV .

A implementação da funcionalidade não altera as competências da fiscalização aduaneira. Permanecem preservadas as atribuições relacionadas à seleção, conferência, revisão de declarações, exigência de tributos e adoção das medidas cabíveis, nos termos da legislação aplicável.


Fonte: Agência Gov / Governo Federal

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Portal Grande Circular

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