Agricultores familiares terão acesso a descontos para produtos do PGPAF em junho

Agricultores familiares terão acesso a descontos para produtos do PGPAF em junho

Programa garante abatimentos nas parcelas de financiamentos do Pronaf para produtos com preços abaixo dos valores de referência

Agricultores familiares de diversas unidades da Federação contarão, a partir desta quarta-feira (10/6), com descontos previstos pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Os percentuais de abatimento calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a relação dos produtos contemplados foram publicados nesta terça-feira (9/6) no Diário Oficial da União. Os descontos incidem sobre as parcelas de financiamentos contratados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O mecanismo é acionado quando os preços de mercado ficam abaixo dos valores de garantia estabelecidos pelo programa. Nessas situações, os produtores recebem descontos diretamente nas prestações ou na liquidação dos financiamentos, contribuindo para reduzir os impactos da queda de renda provocada pela comercialização abaixo dos preços de referência.

Entre os maiores percentuais definidos para o período estão os do alho no Rio Grande do Sul, com desconto de 57,91%, da raiz de mandioca no Espírito Santo, com 57,74%, e da laranja em Sergipe, com 57,45%. Também se destacam a laranja no Pará, com abatimento de 56,96%, e o feijão caupi no Amapá, com 56,85%. No Maranhão, o desconto para o feijão caupi será de 55,27%.

Na comparação com a relação anterior, passaram a integrar a lista o arroz no Maranhão e em São Paulo, a banana em Pernambuco e Santa Catarina, a cana-de-açúcar na Bahia, Espírito Santo e Pernambuco, o feijão caupi no Maranhão e em Pernambuco, a laranja no Rio Grande do Sul, o maracujá em Sergipe, o mel de abelha em Alagoas, a raiz de mandioca em Mato Grosso do Sul e o sorgo no Piauí.

Por outro lado, deixaram de ser contemplados o alho em Minas Gerais, o arroz longo fino em casca na Paraíba, Sergipe e Tocantins, a batata no Rio Grande do Sul, a cana-de-açúcar no Piauí, a castanha-de-caju no Rio Grande do Norte, o leite na Bahia e o trigo no Distrito Federal.

Os percentuais estabelecidos entram em vigor no dia 10 de junho e permanecerão válidos até 9 de julho de 2026. A Portaria SAF/MDA nº 365, de 08/06/2026 , publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), reúne a relação completa dos produtos e unidades da Federação contemplados, bem como os respectivos índices de desconto aplicáveis às operações de crédito rural enquadradas no Pronaf.


Fonte: Agência Gov / Governo Federal

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Portal Grande Circular

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